ESTADO BANDEIRANTE
REINO DE TODA A SÃO PAULO DOS CAMPOS DE PIRATININGA
PALÁCIO REAL
DECRETO REAL
De acordo com a nossa vontade e em comunhão com a população que apoia a instauração do Estado Bandeirante, vem a público o Rei de São Paulo:
1. DETERMINAR nessa data solene que seja concedida a Suprema Ordem de Amador Bueno (S.O.A.B.), por vontade do Rei, para:
a. Rainha Dona Beatriz dos Paulistas;
b. Infante Dom Eduardo;
c. Infanta Dona Leonor;
d. Rainha Mãe Dona Lúcia;
e. Infanta Dona Fernanda;
f. Infante Dom Luís Augusto.
2. DETERMINAR nessa data solene que seja concedida a Ilustre Ordem das Bandeiras Paulistas (I.O.B.P) por vontade do Rei e por seus feitos militares em favor da Paulistânia, para:
a. Senhor Aboubacar Toure (Toubak);
b. Rei Alves I do Grão-Norte;
c. Rainha Isadora I de Montenaro.
3. DETERMINAR nessa data solene que seja concedida a Ordem Equestre Bandeirante das Terras Paulistas (O.E.B.T.P.) por vontade do Rei e por seus feitos militares em favor da Paulistânia, para:
a. Senhora Lúcia Kitayama Bringel (Forestia).
3. DETERMINAR nessa data solene que seja concedida a Ordem Militar da Epopeia Paulista (O.M.E.P.) por vontade do Rei e por seus feitos militares em favor da Paulistânia, para:
a. Infante Dom Luís Augusto;
b. Senhor Coronel Gilmar de Campos.
4. DETERMINAR nessa data solene que seja concedida a Venerabilíssima Ordem do Hospital de São João de Jerusalém na Paulistânia (V.O.H.S.J.J.P.) por vontade do Rei, para:
a. Rei Arthur II de Ebenthal;
b. Rei Bruno I de Achsen;
c. Imperador Dio I de Cimbres;
d. Rei Guilherme I da Taslávia;
e. Imperador Henrique I de Solraak;
f. Imperador Oscar I da Kárnia-Rutênia.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE IMEDIATAMENTE.
Dado e passado no Palácio Real, no vigésimo terceiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três da glória e da graça de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Dom João VII
Rei Bandeirante
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